Evite problemas em obras
dentro de condomínios
Por: Gabriela Malta
Obras dentro de condomínio fechado precisam seguir algumas normas de engenharia para evitar danos na edificação e problemas com vizinhos

Com a verticalização de grandes cidades no estado de São Paulo, verifica-se a valorização e contratação de engenheiros e profissionais para a realização da devida manutenção, obras nas edificações dos condomínios de prédios e casas e reformas das unidades, algo que muitas vezes não é feito por conta do aumento do custo das obras de benfeitorias.
Por flagrante equívoco pensando em se economizar, está se pondo a risco vidas.
Também, a falta da cultura de se consultar os regulamentos dos condomínios por parte dos condôminos residenciais e comerciais pode trazer transtornos para quem efetua a manutenção e para os demais vizinhos caso não sejam observadas as normas internas e plantas, como por exemplo, a não observância da existência de uma viga de sustentação em determinado ponto da edificação pode trazer o aparecimento de rachaduras, trincas, danos estruturais e pequenos desabamentos.
Além de que deve-se observar também os dias e horários em que as obras são permitidas dentro do condomínio.
Lembrando que obras nas áreas comuns dos condomínios deve ter aprovação em assembléia mediante projeto desenvolvido por profissional devidamente capacitado, além de que para aumento de área a Prefeitura deve ser acionada para regularização de IPTU.
Gabriela M.B. Malta é Estudante de Direito pela Faculdade Carlos Drummond da Andrade
Juristas aprovam inclusão de crime de terrorismo
no Código Penal
A comissão de juristas que estuda mudanças no Código Penal aprovou, na sexta-feira 30/03, a inclusão do crime de terrorismo no texto da lei. De acordo com a proposta, serão criados artigos e parágrafos específicos para o tema.
Deste modo, será considerado terrorismo “causar terror na população” mediante condutas como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.
Os juristas também consideram a conduta de sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares. Para que o terrorismo seja caracterizado, no entanto, é preciso que as condutas mansionadas sejam praticadas com determinadas finalidades, entre elas, obter recursos para financiar grupos armados que atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe. A pena sugerida para o crime é de prisão de oito a 15 anos.
Exclusão
Para preservar os movimentos sociais e reivindicatórios, a comissão ainda criou uma exclusão, determinando que não haverá crime de terrorismo no caso de conduta de pessoas movidas por propósitos sociais e reivindicatórios, “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.
O presidente do colegiado, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, lembrou que a consequência natural da tipificação do terrorismo é a extinção da Lei de Segurança Nacional, que já está ultrapassada, na opinião dele. A revogação foi unânime.
Segundo o consultor do Senado, Tiago Odon, a proposta da comissão está em sintonia com modernas legislações internacionais. Inf. Ag. Senado.
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Oito deslizes que podem levar um imóvel de família a leilão
Se você tem uma dívida alta, já deve ter se preocupado com a perda do imóvel. Em muitos casos, além do nome negativado, pode ser ter a casa ou bens penhorados por causa da dívida.
1- O imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. Desde meados da década passada, o mesmo direito também é garantido aos bancos pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o morador só tem direito à posse.
2- Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel é permitida a penhora. Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser retomado para a quitação dos débitos.
3- Outra exceção que pode levar à penhora de um bem de família é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos. Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que regularize a situação.
4- Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder o bem de família.
5- Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora.
6- Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso.
7- Quando alguém é fiador em um contrato de aluguel e se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência.
8- A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possibilidade, mas muitos juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente. O devedor, nesses casos, não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor.
Como ficará o preço dos
imóveis em 2012
Após alcançar valorização de até 100% em alguns bairros, os preços do mercado imobiliário começam a apresentar um ritmo de evolução menor. Em dezembro, os imóveis na capital paulista tiveram alta de 1,4%, o menor valor registrado desde maio de 2011, dando indícios de que o mercado se prepara para alcançar um equilíbrio.
A estabilização, no entanto, não significa que os preços vão começar a cair, pelo menos não na opinião de Marcos França, diretor comercial da Requadra Desenvolvimento Imobiliário. Segundo França, a tendência é que os preços dos imóveis acompanhem, no mínimo, a inflação. “Nunca vi o preço de um imóvel desvalorizar. Os valores dos imóveis acompanham, pelo menos, a inflação do período”. De acordo com o executivo, o grande aumento dos preços já aconteceu e a influência desta valorização nas vendas é nítida, mas prevista. “Por conta do novo momento que estamos passando neste mercado, notamos uma enorme diminuição dos compradores especulativos que participavam da compra e venda das unidades esperando a rápida valorização. Agora estamos tratando de fato com os futuros moradores”, explica.
Para o diretor, o comprador pode até encontrar imóveis que tenham sofrido queda nos preços, mas apenas em casos pontuais. “Não podemos falar em desvalorização, o que pode acontecer é do cliente achar um imóvel que tenha sofrido queda do preço por algum motivo em especial, mas isoladamente. Os valores já estão em um novo patamar e a oferta de crédito já está mais seletiva, o que é saudável para evitarmos as famosas bolhas imobiliárias”, explica.
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10 dicas para não ter problemas na hora do financiamento da casa própria
O sonho da casa própria leva milhões de pessoas todos os anos a buscar financiamento, mas a realização deste sonho pode trazer muitas dores de cabeça.
Cobranças de taxas inadequadas, taxa de abertura de crédito perdida se o crédito não for aprovado, vendas casadas e outros inúmeros problemas levam a muitas reclamações durante o ano todo.
Para evitá-los, o melhor a fazer é estar bem informado. Então confira as dicas e financie o seu imóvel sem problemas:
1- Escolha a modalidade de financiamento mais adequada para o seu perfil: financiamento bancário, consórcio, financiamento direto com a construtora;
2- Simule e analise o valor das primeiras às últimas prestações do financiamento em diversas instituições;
3- Faça as contas: analise qual é a sua reserva financeira, proveniente de FGTS ou outros investimentos, que possam servir para dar como entrada no imóvel; coloque em uma planilha todas as suas despesas principais e veja com o quanto você pode se comprometer para pagar as parcelas;
4- Esteja ciente das exigências para obter crédito junto ao banco: a pessoa não pode apresentar restrições cadastrais em seu nome, e o valor da prestação mensal não pode ultrapassar 30% sobre o valor do salário líquido disponível, ou seja, após descontadas outras despesas fixas e/ou empréstimos. O ideal é aprovar o crédito antes de assinar o contrato de compra do imóvel;
5- Analise com um consultor de confiança os termos que desconhece no contrato;
6- Esteja atento à documentação necessária, tanto do imóvel, quanto do comprador e do vendedor;
7- Programe-se financeiramente para pagar as taxas extras: as despesas com cartório para escritura e registro, giram em torno de 2% a 3% do valor do imóvel. Além disso, há o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que gira em torno de 2% sob o valor total, dependendo do município;
8- Esteja ciente e seguro de que tem condições financeiras para assumir as prestações no prazo determinado. A inadimplência pode levar à perda do bem e de todo o valor investido nele;
9- Lembre-se: quanto maior é o prazo para quitar o financiamento, maior será a incidência de juros e o valor final pago pelo imóvel, portanto, utilize o FGTS ou outras reservas financeiras para abater a dívida ao longo dos anos;
10- Prepare-se para imprevistos: pense na estabilidade do emprego e verifique se, em caso da perda da ocupação, terá auxílio desemprego ou outra fonte de renda para quitar as parcelas.
Exigências para espanhóis em aeroportos começam a valer
Os espanhóis que desembarcarem a partir de agora no Brasil serão submetidos a uma série de exigências para conseguir a autorização de entrada. A decisão, que determina medidas semelhantes às adotadas pela Espanha, foi tomada pelo governo brasileiro como medida de reciprocidade ao tratamento dispensado aos brasileiros que tentam ingressar em território espanhol. A iniciativa ocorre no momento em que brasileiros são impedidos de entrar na Espanha, caso não cumpram as exigências feitas pelas autoridades espanholas. Até agosto de 2011, 1.005 brasileiros foram barrados em aeroportos do país. A estimativa é que cerca de 158,7 mil brasileiros vivam em território espanhol. Na Europa, a comunidade brasileira é de aproximadamente 900 mil.
O Ministério das Relações Exteriores nega que a adoção das exigências seja uma retaliação às humilhações sofridas por brasileiros na Espanha, que relatam casos de discriminação e preconceito, além de serem impedidos de se comunicar com autoridades do Brasil.
Pelas novas regras, os espanhóis que quiserem entrar no País terão de estar com o passaporte válido por, no mínimo, seis meses. Também serão exigidos os comprovantes de passagens de ida e volta (com data marcada).
O espanhol que for se hospedar em hotel deverá apresentar o documento de reserva. Caso venha a se hospedar em casa de amigos ou parentes, terá de mostrar uma carta-convite. O documento deve conter a assinatura do responsável pela residência na qual o espanhol ficará, autenticada em cartório, e um comprovante de residência dessa pessoa.
O último item se refere à renda mínima do espanhol que pretende visitar o Brasil. Ele deve comprovar que tem condições financeiras para arcar com até R$ 170 de despesas, por dia, em território brasileiro. Em junho do ano passado, o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, esteve no Congresso Nacional e mencionou as queixas dos brasileiros impedidos de entrar na Espanha.
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